Angueira, enquanto entidade administrativa autónoma, é colocada pelos mandantes na situação de fim de linha - extinção. Antes de se proceder a uma análise detalhada do documento que está na base desta extinção, convirá fazer um pouco de história de como se chegou aqui. Prevendo que tal situação ocorresse foi colocado em circulação um abaixo assinado, aberto a todos os que desejassem subscrevê-lo,texto que aqui se reproduz ( 7 Outubro de 2012), ficando a responsabilidade da entrega do abaixo-assinado à CMV, Assembleia Municipal e Assembleia de Freguesia , a cargo do Presidente da Junta de Freguesia. Dada a ausência de qualquer informação concreta sobre o andamento da situação de Angueira, e do desconhecimento generalizado da sua evolução à altura (outubro 2012) foi resolvido apresentar sobre a hora o documento que aqui se transcreve.
Objectivamente, pretende marcar uma posição clara de muitos cidadãos, oriundos de Angueira, manifestando-se contra a sua extinção como freguesia autónoma e claro está, a probabilidade de êxito ou não depende de factores vários, que adiante se indicarão. A primeira etapa consiste na oposição clara e firme dos seus habitantes contra os "entendidos", cujo texto se pode obter através da hiperligação abaixo indicada em : UTRAT.
Abaixo assinado/Moção
Assunto: Junção da freguesia de Angueira no âmbito da Reforma Administrativa do Poder Local (RAPL).
Os abaixo assinados, naturais/residentes da freguesia de Angueira do Concelho de Vimioso, transmitem aos eleitos locais da Assembleia de Freguesia de Angueira, aos membros da Assembleia Municipal e ao Presidente do Município de Vimioso, para decisão em foro adequado:
1. A sua total discordância e oposição com a hipotética junção das freguesias de Angueira, Caçarelhos e Vilar Seco.
2. Fundamentam , de modo sucinto, a sua posição numa história quase milenar de Angueira, a sua tradição ininterrupta como freguesia independente , a ausência de relacionamento relevante de cargas de tradição, cultural, comercial ou outra, com as restantes.
3. O êxito de qualquer mudança de ordem administrativa com perspectivas de futuro da actual freguesia está relacionado com a preparação das futuras gerações, onde o desenvolvimento económico e social , a inovação tecnológica e, de modo genérico, a melhoria geral de vida dos seus habitantes deve processar-se através de uma gestão próxima e eficaz, sendo que as mudanças que se perspectivam traduzem uma clara e ilegal regressão que afronta as directrizes constitucionais que asseguram uma efectiva gestão local e um efectivo exercício do poder local.
4. Estes objectivos, em vez de ser potenciados em tal junção, são, pelo contrário, fortemente reduzidos, alterados ou suprimidos, pelo que a junção do trio Angueira-Caçarelhos-Vilar Seco, ou qualquer outra junção é liminarmente rejeitada.
5. Dada a especificidade geográfica e as condicionantes da população predominantemente agrícola desta localidade, o desenvolvimento e progresso desta freguesia , com futuros iguais direitos e deveres às demais freguesias, deve passar obrigatóriamente pelo Municipio de Vimioso, com recurso aos seus meios técnico-administrativos e respectivas infra-estruturas, com dependência directa do Município de Vimioso e não uma junção artificial e do tipo mecanicista.
6. A imposição de qualquer tipo de junção da freguesia de Angueira deve, além do mais, ficar condicionada e obedecer à integral aplicação da legislação a todas as autarquias do País.
Angueira, 7 de Outubro de 2012
Nome B.I. / C.C
- Assinaturas...
O Presidente da Assembleia Municipal de Vimioso informou (anexo II da UTRAT) que não foi elaborado qualquer documento sobre a reorganização administrativa do território.
Clique na hiperligação UTRAT {hiperligação UTRAT},para uma versão completa do documento [sigla UTRAT :Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território], . Esta Unidade foi criada para o efeito pela maioria PSD-CDS tendo votado contra a criação desta Unidade os restantes partidos : BE , PS e PCP.
Face do documento da Unidade UTRAT. |
A lei quadro de base é a lei nr. 22/2012, de 30 de Maio, resultado da inspiração do mui digno e respeitado ministro Relvas. De acordo com esta lei, estão previstas extinções de freguesias com um número de habitantes inferior a 150 (Angueira tem 116), e de acordo com a lei pretende-se, com a junção, ganhar escala e dimensão demográfica adequadas, com um mínimo de 500 habitantes. A argumentação para a extinção referida , de acordo com os tais entendidos:
- No ponto 2 (v) diz a douta Unidade que 335 se aproxima do mínimo indicativo referido (500). A soma de Caçarelhos (219) e Angueira (116) dá para a proposta da "União de freguesias de Caçarelhos e Angueira 335 <500> No ponto 2 (vi) referem que são duas freguesias onde ainda se fala o mirandês.
- Justifica a UTRAT no ponto 2 (vii), a grande afinidade entre as duas freguesias através da existência do gado bovino mirandês.
- As freguesias distam cerca de 7 Km, existindo ligação rodoviária entre elas (2.(viii)).
500>
É , no mínimo caricato, afirmar que 335 se aproxima do número indicativo 500, se fala mirandês, e a única afinidade se baseia no gado bovino de raça mirandesa. Estamos entendidos, quanto a tão douta sentença. É omisso no que respeita aos transportes públicos para a nova sede. Seria inócuo, se mais uma vez não estivessem a entrar no bolso dos cidadãos.
No seu artigo 9, indica-se a consequência da junção de freguesias:
"Agregação de freguesias"
1 — A freguesia criada por efeito da agregação tem a faculdade de incluir na respectiva denominação a expressão «União das Freguesias», seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam.
2 — A freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas.
3 — A agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação ...
A ANAFRE ( Associação Nacional de Freguesias) pronunciou-se contra esta lei, e um sem número de concelhos onde se previam extinções manifestaram a sua oposição a esta lei. Estranho é o comportamento da Assembleia Municipal de Vimioso, quer por falta de pronúncia quer por falta de informação às populações afectadas. A luta contra esta lei continua, a diversos níveis, destacando-se várias previdências cautelares apresentadas pelos munícipios afectados, e da posição do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade desta lei (promulgada pelo PR - Cavaco Silva).
Uma análise dos membros da Comissão Técnica (UTRAT), cujas assinaturas constam do respectivo documento, mostra à exaustão o método anti-democrático como Passos Coelho, o seu imediato Relvas, e a restante banda funciona. A própria comissão está incompleta, já que muitas instituições se recusaram a fazer parte de tal unidade. O Prof. Doutor M.Porto diz não concordar com a lei, tal como é referido na imprensa (Assembleia Municipal de Coimbra). Não concorda, mas assina. Procure o diabo adivinhar. O 2º. signatário, Prof. Doutor M. Froufe da U. do Minho, tem paredes meias com o gabinete do Prof.Doutor Carlos A. Amorim. Adivinhe um outro diabinho, tanta proximidade. E por aqui ficamos.
A ANAFRE prevê uma poupança de cerca de 6,5 milhões de euros. Admitindo que tem de haver contenção de despesas, o FFF devia, apenas, garantir o pagamento do Presidente da Junta (~270 €) e fazê-lo depender directamente do Municipio e não de uma qualquer outra freguesia. O caminho seguido nada resolve, apenas agrava o problema. A implementação desta reforma vai sair certamente mais cara. Este montante é da mesma ordem cd grandeza do imbróglio Relvas e do Parque de estacionamento Municipal de Tomar.
O superdotado Relvas não resolveu o problema da extinção das freguesias em Tomar, tal como o Prof. M. Porto, o não resolveu em Coimbra. Assim vai o desgoverno deste país.
O superdotado Relvas não resolveu o problema da extinção das freguesias em Tomar, tal como o Prof. M. Porto, o não resolveu em Coimbra. Assim vai o desgoverno deste país.
Conclusão: Como sempre, procuramos dar a informação relevante necessária a uma decisão individual. Os habitantes de Angueira, creio, sabem as consequências do que os espera, caso esta lei 22/2012 seja aplicada. Esta lei não foi imposta pela troika, é da responsabilidade exclusiva da coligação PSD/CDS, fere os interesses dos cidadãos, atraiçoa de modo vil os anseios das populações, transfere o património das freguesias extintas para a nova entidade administrativa, incluindo zonas ribeirinhas, administração das águas, bens e equipamentos, baldios e tudo o resto.
É imposta, contra os cidadãos, por um Relvas, individuo sem qualquer ética ou valor moral, contra a vontade de um povo soberano, protegido (e vice versa) dum P.Coelho, joguete de vários interesses que não os cidadãos dum país livre.
Só há uma saída, que é barrar o caminho a estes indivíduos, cuja filosofia se lhes conhece, e numa nota divertida, voltarmo-nos de novo para um herói da antiguidade, cuja estátua aqui se deixa. Se o objectivo desta lei é, acabar, em definitivo, com a autoridade e soberania portuguesa sobre este território, então voltemo-nos, de novo, para o território dos nossos antepassados, atirando os Relvas e seus executores para o rio do esquecimento.
Fig.1 - Estátua de um gerrilheiro na praça de Zamora.
Este liderou a revolta de todo um povo, contra o massacre de lusitanos, seus pares, a coberto de falsas promessas do poderio romano.
É imposta, contra os cidadãos, por um Relvas, individuo sem qualquer ética ou valor moral, contra a vontade de um povo soberano, protegido (e vice versa) dum P.Coelho, joguete de vários interesses que não os cidadãos dum país livre.
Só há uma saída, que é barrar o caminho a estes indivíduos, cuja filosofia se lhes conhece, e numa nota divertida, voltarmo-nos de novo para um herói da antiguidade, cuja estátua aqui se deixa. Se o objectivo desta lei é, acabar, em definitivo, com a autoridade e soberania portuguesa sobre este território, então voltemo-nos, de novo, para o território dos nossos antepassados, atirando os Relvas e seus executores para o rio do esquecimento.
Fig.1 - Estátua de um gerrilheiro na praça de Zamora.
Este liderou a revolta de todo um povo, contra o massacre de lusitanos, seus pares, a coberto de falsas promessas do poderio romano.